Crédito da imagem: freepik

Na legislação brasileira, perturbar o sossego é contravenção penal. Nas ruas, é a lei de zoneamento que define quais devem ser os níveis de barulho. Em área residenciais,  a Norma Brasileira (NBR) 10.151/2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), regulamenta que o ruído não ultrapasse os limites de barulho estabelecidos – 55 decibéis para o período diurno, das 7h às 20 horas, e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7 horas. Se o dia seguinte for domingo ou feriado o término do período noturno não deve ser antes das 9h. Já as regras condominiais regulamentam a limitação do barulho após às 22h.

Outra norma desenvolvida pela ABNT é a 15.575, que trata do desempenho de edificações habitacionais e apresenta características indispensáveis para a qualidade de uma obra de acordo com as necessidades do consumidor. Dentre os requisitos necessários, a norma lista o item Desempenho Acústico,  para evitar os ruídos gerados pela circulação de veículos, pelas atividades nas áreas comuns do edifício (em caso de apartamentos), música alta, ruídos sonoros provenientes dos vizinhos, entre outros.

Segundo Márcio Rachkorsky, advogado especialista em condomínios e comentarista da CBN, “Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa”.

Em São Paulo, a Prefeitura possui o Programa de Silêncio Urbano (PSIU), para combater a poluição sonora em estabelecimentos comerciais, indústrias, instituições de ensino, templos religiosos, bailes funk e assemelhados, sendo que a lei não permite a vistoria em residências e obras.

Trabalhando em conformidade com a legislação vigente, os projetos da Finland podem ser laudados por documentos profissionais, como o RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, conferindo segurança técnica e jurídica aos clientes.