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De acordo com o Código Civil Brasileiro (art. 1.336, inc. III), além da Lei nº 4.591/64 (Lei dos Condomínios) é expressamente proibida a alteração de fachadas em condomínios verticais ou horizontais. É comum as convenções condominiais exigirem a aprovação unânime de seus proprietários para qualquer tipo de alteração das partes comuns e para aquelas que digam respeito à harmonia e estética do local.

Mesmo sofrendo com barulhos de agentes externos ao seu apartamento, muitas pessoas têm receio de colocar portas e janelas termoacústicas e serem penalizadas pelo próprio condomínio por conta da mudança de fachada. Felizmente, é possível utilizar a tecnologia que privilegia a paz dentro de seu imóvel mantendo a mesma aparência.

Solução – As janelas termoacústicas podem ser sobrepostas ou serem totalmente substituídas por outra nova. Ambas são de fácil e rápida instalação. E o melhor: sem quebra de alvenaria, inclusive na janela que for substituída. A Finland tem orgulho de manter uma instalação limpa: desde a entrada de seus funcionários no local – com o uso de protetores para calçados, até a limpeza ao final do trabalho com aspiradores e o cuidado para que não haja sujeira na parede, evitando pinturas posteriores.

“Temos mais de duas décadas em experiência na troca de janelas. Temos máquinas importadas que permitem o corte de qualquer tipo de janela antiga por uma nova acústica, sem o temido quebra-quebra. Tudo isso no mesmo dia. O mesmo ocorre com as janelas sobrepostas, com uma instalação rápida, de cerca de 1 hora”, explica Márcio Alexandre Moreira, especialista em conforto termoacústico e proprietário da Finland. Clique aqui e veja um exemplo de instalação mantendo a fachada.

Atualmente, existem no mercado uma série de janelas termoacústicas com estruturas reforçadas e diversos modelos que atendem as mais variadas fachadas de condomínios. Basta escolher a mais eficiente para seu caso específico.